Concurso EsPCEx 2013 – Edital e inscrições
20/05/2013 - Envie um comentário

Estão abertas, até o dia 19 de junho, as inscrições para o concurso Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), que forma oficiais do Exército Brasileiro. O curso, de ensino superior, garante estabilidade profissional, assistência médico-odontológica, vivência nacional. São 520 vagas e a remuneração inicial é de R$ 4.330,00.
As inscrições podem ser feitas no site http://www.espcex.ensino.eb.br. A taxa é de R$ 80,00.
O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo Concurso de Admissão:
I – ser brasileiro nato, do sexo masculino;
II – ter concluído a 3ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do Concurso de Admissão;
III – possuir idade de, no mínimo, 17 e, no máximo, 22 anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;
IV – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, assim como não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
V – não ter sido julgado, em inspeção de saúde, “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;
VI – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
VII – não estar na condição de réu em ação penal;
VIII – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável;
IX – ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, conforme disposição deste Edital;
X – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
XI – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
XII – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento;
XIII – se menor de 18 anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;
XIV – possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);
XV – não estar o candidato investido de cargo público, apresentando, na oportunidade da matrícula, certidão/declaração escrita desta situação; e
XVI – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.
Veja o edital completo aqui.